Advocacia Previdenciária Especializada

Você voltou ao trabalho após um acidente e ficou com sequelas?

Se você recebeu o auxílio por incapacidade temporária, retornou ao trabalho com redução permanente de sua capacidade e não recebeu o Auxílio-Acidente — o INSS pode estar devendo a você uma quantia grande de dinheiro.

Você se encaixa neste perfil?

Sofreu um acidente fora do trabalho, mas ele afetou a forma como você trabalha? Você também pode ter direito ao Auxílio-Acidente — o benefício não se limita a acidentes ocorridos no ambiente de trabalho.
Atendimento em todo o Brasil

Um benefício que poucos trabalhadores conhecem — e muitos deixam de receber

O Auxílio-Acidente (art. 86 da Lei 8.213/91) é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao trabalhador que, após um acidente de qualquer natureza, fica com sequelas que reduzem permanentemente sua capacidade para o trabalho.

Ao contrário do que muitos pensam, não é preciso ficar inválido para ter direito. Basta que o acidente tenha deixado alguma limitação funcional, dor crônica, redução de força, amplitude de movimento ou qualquer sequela que afete seu desempenho profissional.

O benefício corresponde a 50% do salário de benefício — calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador — e é pago mensalmente, acumulável com o salário, até a aposentadoria. Muitos trabalhadores têm meses ou anos de benefício acumulado a receber.

1

Acidente ou doença ocupacional

CAT emitida, afastamento e início do benefício por incapacidade temporária

2

Perícia e alta médica do INSS

O perito declara capacidade para retorno, mas a sequela permanece

3

Retorno ao trabalho com limitação

O trabalhador retorna, mas com redução de capacidade que não é reconhecida

4

Direito ao Auxílio-Acidente ignorado

O INSS não concede automaticamente — é preciso pedir e, muitas vezes, recorrer judicialmente

5

Reconhecimento e recebimento

Com a representação adequada, o benefício é concedido com pagamento dos valores atrasados

O que você pode receber

Além do Auxílio-Acidente mensal, trabalhadores que tiveram seu direito negado podem acumular anos de benefício em atraso, corrigidos monetariamente.

01

Auxílio-Acidente Mensal

50% do salário de benefício (média dos salários de contribuição), pago mensalmente pelo INSS, acumulável com o salário, até a data da aposentadoria.

02

Atrasados com Correção

Valores retroativos desde a data de consolidação das lesões, corrigidos pela SELIC, podendo representar anos de benefício acumulado.

Trabalhadores de atividades de alto risco

Atendemos trabalhadores de setores onde acidentes com sequelas são mais comuns — atividades operacionais, manutenção de campo, trabalhos em altura e funções que exigem esforço repetitivo.

Setor Elétrico

Eletricistas, técnicos de manutenção, operadores de subestação e trabalhadores em rede de distribuição e transmissão.

Infraestrutura e Saneamento

Operadores de sistemas, técnicos de campo, encanadores, instaladores hidráulicos, operadores de máquinas.

Construção Civil

Pedreiros, carpinteiros, operadores de equipamentos, eletricistas de obra e trabalhadores expostos a riscos de queda e esforço físico.

Outros Setores

Qualquer trabalhador que tenha sofrido acidente de trabalho ou doença ocupacional com sequelas permanentes.

Não é um benefício pequeno

50% do salário de benefício

calculado sobre a média dos salários de contribuição

Para um trabalhador com salário de contribuição médio de R$ 5.000, o Auxílio-Acidente pode representar até cerca de R$ 2.500 por mês — todos os meses, sem trabalhar nada a mais para isso. Multiplicado pelos meses em atraso, os valores acumulados podem ser expressivos.

Do primeiro atendimento ao benefício em sua conta

1

Reunião

Você nos conta sua história. Analisamos se há direito ao Auxílio-Acidente e a probabilidade de êxito. Assinamos contrato e procuração.

2

Levantamento Documental

Reunimos CAT, laudos médicos, perícias e todo histórico do INSS para construir a melhor estratégia jurídica.

3

Ação Administrativa ou Judicial

Entramos com pedido administrativo ou ação judicial, conforme a situação exigir, com acompanhamento integral.

4

Recebimento do Benefício

Com a concessão, você começa a receber mensalmente e os valores retroativos são pagos de uma só vez.

Importante: Mesmo que, após reunir a documentação, o escritório entenda que há direito ao Auxílio-Acidente, não garantimos a procedência do pedido. O resultado depende de fatores externos ao nosso controle, como a avaliação do perito judicial, o entendimento do juízo e outros elementos processuais.

Perguntas que recebemos todo dia

Quando você quiser. Não importa se o acidente aconteceu há 5, 10 ou 15 anos — porém, quanto antes você agir, mais meses de atrasados você preserva. Você pode ter direito a receber os últimos 5 anos.

Sim. O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório que se acumula com o salário. Você continua trabalhando normalmente e recebe o benefício do INSS em paralelo, todos os meses. Ele é encerrado apenas na data da aposentadoria.

Sim. Ainda que leve a sequela, a lei confere direito ao Auxílio-Acidente. O grau de redução da capacidade será definido em perícia médica.

Sim. A negativa administrativa do INSS é muito comum, mas não é definitiva. A via judicial permite uma perícia independente e a análise de toda a documentação médica, frequentemente com resultados favoráveis aos segurados.

Não perca mais tempo — e nem mais dinheiro

Cada mês que passa sem o Auxílio-Acidente é dinheiro que você deixa de receber. Entre em contato e descubra se você tem direito.

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